Pedido de vistas à manifestação da UCRH

Prezados Associados

No dia 15/01/2016 a Diretoria da APAR solicitou novamente vistas ao Processo ARSESP.ADM 0248/2014 (SPDOC 101253/2015) que orienta a minuta de Projeto de Lei Complementar do Plano de Carreiras dos Empregados da ARSESP. O objetivo dessa consulta é conhecer a manifestação UCRH/1327/2015 que trata da análise da minuta por parte daquele órgão da Secretaria de Gestão e Planejamento, com tempo hábil para eventual novo envolvimento da APAR nessa fase do Processo. Conforme já informamos em post anterior, o processo encontra-se na ARSESP para análise da manifestação.

Cumpre informar que em resposta à APAR, após protocolarmos requerimento em várias instâncias do Governo (Gabinete do Governador, Secretaria de Governo e Secretaria de Planejamento e Gestão) obtivemos a informação de que as duas principais requisições da associação já estavam contempladas na minuta/manifestação proposta, as quais citamos: i) redução do número de cargos comissionados de Assessoria conforme Lei Complementar 1025/2007 e ii) designação de cargos de gerência como privativos dos cargos permanentes (Especialistas e Analistas).

Os representantes da APAR agradecem a Diretoria da ARSESP na pessoa do Diretor Paulo A. L. Goes, que nos recebeu para tratar desse assunto em duas ocasiões na última semana, na expectativa que essa característica de transparência, respeito e diálogo na relação entre dirigentes e empregados seja exemplo em nossa Agência.

A cópia do Ofício encaminhado pela  APAR pode ser visualizada por meio do link abaixo:

https://goo.gl/mJS6aa

Outros documentos de interesse dos Associados podem ser obtidos no menu Documentos ou por meio do link abaixo:

https://goo.gl/RwKUXd

 

 

Vistas ao Projeto de Lei sobre Plano de Carreiras – ARSESP

Prezados reguladores, saudações!

ProtocoloVistas2Informamos que no dia 21/10/2015 solicitamos vistas ao Processo ARSESP.ADM-0248-2014 que trata do Projeto de Lei Complementar que institui Plano de Carreiras para a ARSESP. O pedido foi solicitado formalmente, via Ofício da APAR-SP,  diretamente à Secretaria de Governo. Por meio de contato telefônico realizado em 09/11/2015 para obter retorno quanto à esse pedido de vistas, obtivemos a informação de que o referido processo encontrava-se na Secretaria de Planejamento. Uma vez que o acesso ao Processo tem sido difícil, a APAR deverá entrar com o pedido de vistas via Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – que prevê acesso imediato aos documentos e informações solicitados, ou em até 20 dias, caso a Secretaria de Planejamento e Gestão não atenda imediatamente. O acesso à minuta do plano de carreiras é importante para saber se o documento enviado está de acordo com dispositivos da Lei Complementar 1025/2007, entre eles o que prevê a redução de cargos em comissão e a designação dos cargos de gerência necessariamente ao quadro permanente. Como não houve participação efetiva dos funcionários na execução do plano de carreiras faz-se necessária essa consulta. Cumpre informar que devido à essas situações do quadro de funcionários da Agência e questionamentos do Tribunal de Contas, o Ministério Público instaurou inquérito civil em face da ARSESP que abordaremos em outra postagem.

ProtocoloVistas

Documentos Publicados

Conforme compromisso assumido pela Diretoria da APAR na Assembléia realizada no dia 15/10/2015 estamos disponibilizando PDF dos seguintes documentos:

  • Ata do Conselho Fiscal com aprovação das contas da gestão anterior da APAR;
  • Ofício OF.PRE 415/2015 do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo que reitera o pleito de reunião para a discussão e negociação de pontos de extrema importância para o quadro de funcionários da ARSESP. Cumpre informar que o primeiro Ofício de número 335/2015, de igual teor, enviado à Presidência da ARSESP foi protocolado em 27/07/2015;
  • Proposta de trabalho e honorários advocatícios em favor da APAR-SP, relativa à interpretação dos artigos 60 e 56, da Lei Complementar Estadual nº 1025/2007 após acesso à interpretação jurídica que vem sendo conferida pela ARSESP (resposta ao SIC) ao referido dispositivo legal.

Assim, reafirmamos nosso compromisso de transparência na condução dos assuntos da APAR-SP.

icone doc

Resposta oferecida pela ARSESP à APAR via SIC

siclogoNo dia 02/06/2015 a APAR solicitou informações por meio do SIC – Serviço Integrado de Informações ao Cidadão do Governo do Estado de São Paulo, sob protocolo 35637157258. A APAR agendará assembléia para debater o assunto. As informações solicitadas e as respostas oferecidas podem ser obtidas integralmente aqui.

A solicitação de informações foi realizada conforme abaixo:

1. A Associação dos Profissionais das Agências Reguladoras do Estado de São Paulo – APAR-SP vem desde a sua criação empreendendo grandes esforços para o fortalecimento da regulação no Estado de São Paulo, mediante a valorização dos profissionais do quadro da ARSESP que atuam na regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, gás canalizado e energia elétrica.

2. É de conhecimento público o acórdão proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 04 de fevereiro de 2014, por voto da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, acompanhado dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Robson Marinho (cópia anexa).

3. Depreende-se do mencionado documento o voto pela regularidade das contas da ARSESP, exercício de 2011, porém, com ressalva das questões apontadas nos itens “Contratos Remetidos ao Tribunal”, “Pessoal”, “Almoxarifado”, “Bens Patrimoniais” e “Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal”, e com as determinações e alerta lançados no corpo deste voto.

4. Com relação ao “Pessoal” (item 2.5) o Conselheiro emitiu duas ressalvas importantes, conforme transcrevemos a seguir: “Pela leitura das atividades realizadas pelos denominados Assessores I, II e III, e Assistentes de Serviços, noto que são rotineiras da Administração e não diferem daquelas que poderiam ser desenvolvidas por servidores concursados, não justificando, portanto, as contratações de empregados em comissão para realizá-las”, e “considero excessiva a quantidade de cargos comissionados ocupados (40% do total), na medida em que 64% dos cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal da entidade estão vagos”.

5. Tais ressalvas levaram o Conselheiro a determinar à ARSESP “que proceda, imediatamente, à readequação de seu quadro de pessoal, atendendo, plenamente, aos princípios e regras constitucionais sobre a matéria, de forma a priorizar a admissão de servidores em caráter permanente, por meio de concurso público, e manter em seus quadros somente empregados comissionados, cujas funções destinem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sob pena de possível julgamento irregular das contas futuras, bem como apenação do Responsável”.

6. Na esteira do que concluiu o Relatório do eminente Conselheiro, observamos que a Lei Complementar 1.025/2007 estabeleceu que o Subquadro de Empregos em Confiança SQEP-C contava na data de sua publicação com 6 (seis) de Assessores III, 12 (doze) de Assessores II e 24 (vinte e quatro) de Assessores I (art. 56, inciso II). Contudo, o artigo 60 determinou a extinção destes empregos em 1/3 após 90 dias e mais 1/3 após 03 anos do preenchimento de parte equivalente do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes.

7. Assim sendo, a partir de 04 de novembro de 2013, data em que foram completados 03 anos do preenchimento da parte equivalente do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), fica admitida a permanência de 02 (dois) Assessores III, 04 (quatro) Assessores II e 08 (oito) Assessores I no quadro de pessoal da ARSESP.

8. Em consulta ao Portal da Transparência do Estado de São Paulo (www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes), constata-se que a ARSESP mantém atualmente em seu quadro de empregados 05 (cinco) Assessores III, 10 (dez) Assessores II e 16 (dezesseis) Assessores I, isto é, mais que o dobro do permitido pela Lei Complementar 1.025/2007 (relação anexa).

9. Além disso, o art. 59 da mesma Lei Complementar 1.025/2007 dispôs sobre a criação de 24 (vinte e quatro) funções gratificadas de Gerência e estabeleceu que a ocupação fosse privativa dos empregados do SQEP-P (Analistas ou Especialistas). Não obstante, em novo descumprimento da lei estadual, parte destas funções vem sendo exercidas por Assessores.

10. Vale lembrar que em questionamento formulado anteriormente pela APAR-SP, a ARSESP respondeu que o exercício dessas funções estava sendo realizado em caráter precário e temporário. Contudo, mesmo passados quase cinco anos, a situação de ilegalidade permanece inalterada.

11. Ademais, a APAR-SP desde sua criação tem empreendido esforços para a valorização do quadro efetivo, objetivando a continuidade, estabilidade, e eficiência da Agência, e para tal, tem se empenhado para que a Diretoria da Arsesp cumprisse a Lei complementar no 1025/2007, que embora tenha sido omitida no referido acórdão, dentre outros, nos artigos 51, 52, 59 e 60, tem comandos indeléveis quando à redução de pessoal e ocupação dos cargos de gerentes exclusivamente por ocupantes do quadro efetivo, cujos descumprimentos contribuíram para as ilegalidades verificadas pelo TCE.

12. Desse modo, destarte que as ilegalidades verificadas pelo TCE perdurem até o presente momento e considerando o disposto no § único do art. 17 da Lei Complementar 1.025/2007, a APAR-SP requer do Senhor informações sobre as providências desta Arsesp, para o cumprimento das determinações proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, presentes do item 2.5 do processo no TC- 000190/026/11, assim como para atender ao disposto nos artigos 51, 52, 59 e 60 da Lei Complementar 1.025/2007.

Leia a íntegra do documento.